Como surgiu o Dia da Criança
O Dia das Crianças no Brasil foi "inventado" por um político. O deputado federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de criar um dia em homenagem às crianças na década de 1920.
Na década de 1920, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de "criar" o dia das crianças. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924.
Mas somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, é que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o dia das Crianças é comemorado com muitos presentes!
Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto.
A partir daí, o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos.
Em outros países
Alguns países comemoram o dia das Crianças em datas diferentes do Brasil. Na Índia, por exemplo, a data é comemorada em 15 de novembro. Em Portugal e Moçambique, a comemoração acontece no dia 1º de junho. Em 5 de maio, é a vez das crianças da China e do Japão comemorarem!
Dia Universal da Criança
Muitos países comemoram o dia das Crianças em 20 de novembro, já que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece esse dia como o dia Universal das Crianças, pois nessa data também é comemorada a aprovação da Declaração dos Direitos das Crianças. Entre outras coisas, esta Declaração estabelece que toda criança deve ter proteção e cuidados especiais antes e depois do nascimento.
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DIREITOS DA CRIANÇA
No dia 20 de novembro de 1959, a Assembléia Geral das Nações Unidas divulgou a Declaração dos Direitos da Criança. A partir desta data, criou-se um padrão que o mundo todo deve perseguir:
1º - Toda criança, sem exceção, sem distinção ou discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família, terão os direitos abaixo assegurados.
2º - A criança gozará proteção especial e deverá ser feito tudo o que for possível para que seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social seja atingido de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.
3º - Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º - Toda criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, com acesso a alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas.
5º - À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais a que necessita.
6º - Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão.
7º - A criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário. E também a oportunidade de brincar e divertir-se.
8º - A criança estará sempre entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º - A criança não pode trabalhar antes de completar 16 anos e não pode ser explorada.
10º - A criança tem proteção total contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.
Sites indicados para o professor trabalhar com as crianças:
Jogos, quadrinhos,downloands, cartões, cursos, datas comemorativas, etc.
http://www.discoverykidsbrasil.com
vídeos, jogos, atividades, para os pais,
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http://recreionline.abril.com.br
jogos, reportagens, experiências, desenhos para pintar, culinária,etc.
Jogos, artesanato, curiosidades, espaço da criança, espaço do professor, etc.
http://www2.uol.com.br/ecokids/
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